Para os varejistas, é possível receber parcelas antecipadas de vendas efetuadas no cartão de crédito. É uma maneira de obter capital de giro pagando menores taxas. Isso é importante porque nem sempre a loja consegue esperar o tempo estipulado para movimentar os recursos financeiros.
Nesses momentos, ela costuma recorrer a empréstimos cujos juros podem ser elevados demais. A antecipação de recebíveis é uma solução possível e que envolve menores gastos. Neste artigo, vamos mostrar como calcular a antecipação de parcelas do cartão de crédito. Confira!
O que é a taxa de antecipação de parcelas?
A taxa de antecipação de parcelas é o valor cobrado para receber valores que somente seriam pagos futuramente, ou seja, é a taxa que incide sobre a antecipação de recebíveis.
Essa taxa é calculada a juros simples e incide sobre o valor líquido da transação. Primeiramente, é descontada a taxa de parcelamento (MDR) e depois se aplica a taxa de antecipação.
MDR é uma cobrança administrativa da bandeira do cartão, que é dividida entre todos os entes dos meios de pagamento. Essa taxa é cobrada em forma de percentual quando o negócio é aprovado. Por exemplo, se, em uma transação de R$ 200, o MDR é 6%, a pessoa recebe R$ 188,00.
Como calcular a antecipação de parcelas?
Apesar de contar com uma base mensal, o cálculo é feito a partir de uma taxa diária (taxa mensal/30), já que, em alguns modelos, a antecipação de parcelas ocorre em prazos inferiores a 30 dias. A cobrança sempre incide proporcionalmente ao prazo em que a parcela é antecipada. Vamos considerar um exemplo para entender melhor.
Em um parcelamento dividido em quatro vezes, em regra, a primeira parcela seria recebida pelo varejista em 30 dias; a segunda parcela em 60 dias a terceira parcela em 90 dias e a quarta em 120 dias.
Logo, para receber a primeira parcela um dia após a venda, devemos antecipar em um mês aproximadamente. Dessa forma, a taxa de antecipação de parcelas será cobrada uma vez. Para receber a segunda parcela, por outro lado, seria necessário antecipar dois meses, ou seja, a taxa incidiria duas vezes. Por fim, a terceira e a quarta parcelas seriam cobradas, respectivamente, três e quatro vezes.
Qual é a fórmula para o cálculo?
A fórmula usada como base é a que segue:
- custo de antecipação de parcelas = valor da parcela líquida (descontado o MDR) x (taxa da antecipação x quantidade de dias a antecipar / 30).
Exemplo
Considere um negócio com cartão de crédito no total com R$ 250,00, com parcelamento em 5 vezes de R$ 50 e criada no dia 05/04. Considere também uma taxa de MDR de 4%. O resultado é que o valor líquido de cada parcela será de R$ 48,00 (4% x 50). Sem recebimento antecipado, as parcelas seriam pagas nos prazos e valores abaixo:
- 05/05: primeira parcela = R$ 48,00;
- 06/05: segunda parcela = R$ 48,00;
- 07/05: terceira parcela = R$ 48,00;
- 08/05: quarta parcela = R$ 48,00;
- 09/05: quinta parcela = R$ 48,00;
- total recebido = R$ 240,00.
Vamos considerar agora uma taxa de antecipação de recebíveis também de 4%. Para cálculo da taxa em cima da parcela, é preciso levar em conta a quantidade de dias que serão recebidos:
- primeira parcela: 30 dias de antecipação, taxa de 4%;
- segunda parcela: 60 dias de antecipação, taxa de 8%;
- terceira parcela: 90 dias de antecipação, taxa de 12%;
- quarta parcela: 120 dias de antecipação, taxa de 16%;
- quinta parcela: 160 dias de antecipação, taxa de 20%.
O cálculo para chegar aos valores referentes a cada antecipação ficaria assim:
- primeira parcela = R$ 48,00 – [(1 x 0,04) x 48,00] = R$ 46,08;
- segunda parcela = R$ 48,00 – [(2 x 0,04) x 48,00] = R$ 44,16;
- terceira parcela = R$ 48,00 – [(3 x 0,04) x 48,00] = R$ 42,24;
- quarta parcela = R$ 48,00 – [(4 x 0,04) x 48,00] = R$ 40,32;
- quinta parcela = R$ 48,00 – [(5 x 0,04) x 48,00] = R$ 38,40;
- total recebido = R$ 211,20.
É desse modo que funciona a antecipação de parcelas de compras feitas no cartão. Para antecipar recebíveis, confira qual é a taxa incidente!
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